sexta-feira, 14 de junho de 2013

O papel da escola e dos educadores frente aos artigos educacionais, entendendo um pouco mais o que é a SRM.

É visível a expansão no Brasil das matriculas iniciais no ensino básico e fundamental de crianças com alguma deficiência, sobretudo a partir da década de 1990, e, com esse avanço, o centro das preocupações governamentais passou a ser a garantia de qualidade do ensino, já que os resultados de avaliações têm mostrado que a aprendizagem dos alunos está aquém do direito de acesso educação, pois muitas crianças e jovens ainda estão fora das escolas.
            Considerando que o discurso governamental e a legislação educacional brasileira vêm reforçando o propósito de atender a alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, em classes comuns, o que justificaria essa ampliação das matrículas também na rede privada? Seria a demonstração do descompasso entre o discurso pela integração, e ,mais recentemente, pela inclusão escolar, e as ações governamentais? Ou o setor privado se configura, na maioria das vezes, como alternativa única quando o aluno apresenta limitações mais acentuadas, necessitando de recursos e serviços mais específicos e não disponíveis regularmente nas escolas públicas? Essas são apenas algumas das perguntas que continuam sem resposta.
            Na LDB Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: 13VII –Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Onde esse tipo de postura já se é vista em muitos estabelecimentos escolares.
            É visto também na mesma LDB Art. 13 que: Os docentes incubir-se-ão de: IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Com essa atitude pedagógica reduziria a evasão escolar, mas não é isso que somos acostumados a presenciar nas nossas redes escolares, devido ao grande número de crianças em sala fica difícil proporcionar assistência individual a elas, acontecendo com isso o atraso escolar e muitas vezes a desistência da freqüência ao estabelecimento escolar. Consta no mesmo Art.13 VI Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, mas devido a grande desestruturação familiar dos dia de hoje, isso não acontece, dificultando assim a forma de aprender , ficando assim mais difícil sonhar com escola ideal para todos. No entanto no Art.58 inciso 10 Haverá quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender ás peculiaridades da clientela de educação especial, contudo é isso que esperamos que venha a ter em todas as escolas e não só em minoria delas, de forma que possamos atender com qualidade toda essa demanda.       
Uma das constatações possíveis neste momento de reflexão é que nossas tarefas ainda são inúmeras, mas devemos identificar prioridades, denunciar ações reprodutoras de iguais atitudes sociais para com essas pessoas, acompanhar ações do poder público em educação, cobrar compromissos firmados pelos governantes em suas campanhas eleitorais e em planos de governo, além de ampliar e sedimentar espaços de participação coletiva e juntar forças para resistir e avançar na construção de uma sociedade justa, cujos valores humanos predominem sobre os de mercado.
            Em que pesem as divergências nos discursos e nas propostas, para alcançarmos a tão sonhada qualidade de ensino, também pela universalização do acesso à educação e pela democratização de conhecimento, deve-se exigir a revisão do papel do Estado, garantindo que assuma como prioridade a administração e o financiamento de políticas sociais, particularmente as de educação. O que se deve evitar é o descumprimento do poder público com a educação e que a inclusão escolar acabe sendo associada como mero ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais nas classes comuns.  




















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