É
visível a expansão no Brasil das matriculas iniciais no ensino básico e
fundamental de crianças com alguma deficiência, sobretudo a partir da década de
1990, e, com esse avanço, o centro das preocupações governamentais passou a ser
a garantia de qualidade do ensino, já que os resultados de avaliações têm
mostrado que a aprendizagem dos alunos está aquém do direito de acesso
educação, pois muitas crianças e jovens ainda estão fora das escolas.
Considerando que o discurso
governamental e a legislação educacional brasileira vêm reforçando o propósito
de atender a alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente
na rede regular de ensino, em classes comuns, o que justificaria essa ampliação
das matrículas também na rede privada? Seria a demonstração do descompasso
entre o discurso pela integração, e ,mais recentemente, pela inclusão escolar,
e as ações governamentais? Ou o setor privado se configura, na maioria das
vezes, como alternativa única quando o aluno apresenta limitações mais
acentuadas, necessitando de recursos e serviços mais específicos e não
disponíveis regularmente nas escolas públicas? Essas são apenas algumas das
perguntas que continuam sem resposta.
Na LDB Art. 12. Os estabelecimentos
de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de: 13VII –Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos,
e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Onde esse
tipo de postura já se é vista em muitos estabelecimentos escolares.
É visto também na mesma LDB Art. 13
que: Os docentes incubir-se-ão de: IV – estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento. Com essa atitude pedagógica reduziria a
evasão escolar, mas não é isso que somos acostumados a presenciar nas nossas
redes escolares, devido ao grande número de crianças em sala fica difícil
proporcionar assistência individual a elas, acontecendo com isso o atraso
escolar e muitas vezes a desistência da freqüência ao estabelecimento escolar.
Consta no mesmo Art.13 VI Colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade, mas devido a grande desestruturação familiar
dos dia de hoje, isso não acontece, dificultando assim a forma de aprender ,
ficando assim mais difícil sonhar com escola ideal para todos. No entanto no
Art.58 inciso 10 Haverá quando necessário, serviços de apoio especializado, na
escola regular, para atender ás peculiaridades da clientela de educação
especial, contudo é isso que esperamos que venha a ter em todas as escolas e
não só em minoria delas, de forma que possamos atender com qualidade toda essa
demanda.
Uma das constatações possíveis neste
momento de reflexão é que nossas tarefas ainda são inúmeras, mas devemos
identificar prioridades, denunciar ações reprodutoras de iguais atitudes
sociais para com essas pessoas, acompanhar ações do poder público em educação,
cobrar compromissos firmados pelos governantes em suas campanhas eleitorais e
em planos de governo, além de ampliar e sedimentar espaços de participação
coletiva e juntar forças para resistir e avançar na construção de uma sociedade
justa, cujos valores humanos predominem sobre os de mercado.
Em que pesem as divergências nos
discursos e nas propostas, para alcançarmos a tão sonhada qualidade de ensino,
também pela universalização do acesso à educação e pela democratização de
conhecimento, deve-se exigir a revisão do papel do Estado, garantindo que
assuma como prioridade a administração e o financiamento de políticas sociais,
particularmente as de educação. O que se deve evitar é o descumprimento do
poder público com a educação e que a inclusão escolar acabe sendo associada
como mero ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais nas
classes comuns.